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Brasil e Argentina já vinham desde
a década de 70. Em julho de 1986,
em Buenos Aires, foi firmada a ata para
a integração Argentina-Brasil
que instituiu o Programa de Integração
e Cooperação Econômica
- PICE. O objetivo do programa era o de
proporcionar um espaço econômico
comum, com a abertura seletiva dos respectivos
mercados e o estímulo à
complementação econômica
de setores específicos dos dois
países. |
Os resultados promissores
das medidas então tomadas levaram à
celebração, em 1988, do Tratado
de Integração, Cooperação
e Desenvolvimento, pelos quais os países
expressaram o desejo de constituir, no prazo
máximo de 10 anos, um espaço econômico
comum, por meio da liberalização
integral do intercâmbio recíproco,
para o qual se celebraram 24 protocolos específicos,
em áreas como bens de capital, produtos
alimentícios e industrializados.
Um novo e decisivo
impulso foi dado com a assinatura, em 6 de julho
de 1990, pelos presidentes Collor e Menem, da
ata de Buenos Aires, que fixou a data de 31
de dezembro de 1994 para a formação
definitiva de um mercado comum entre os dois
países. Em agosto do mesmo ano, como
era de se esperar, Paraguai e Uruguai aderiram
ao processo em curso, o que culminou na assinatura
do Tratado de Assunção, em 26
de março de 1991, para a constituição
do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
Com a assinatura do
Protocolo de Ouro Preto, em 17 de dezembro de
1994, o MERCOSUL ganhou personalidade jurídica
de direito internacional: o protocolo reconhece
ao bloco competência para negociar, em
nome próprio, acordos com terceiros países,
grupos de países e organismos internacionais.
O acordo firmado estipulava
que, a partir de janeiro de 1995, todas as mercadorias
e serviços teriam livre acesso comercial
entre os países participantes, com ressalvas
a alguns itens e posterior harmonização
até o final do ano de 2005, quando toda
economia da região será integrada.
O acordo tem três
fases:
- Março/91
a dezembro/94: período de transição
- programa de liberação comercial;
- Janeiro/95
a dezembro/99: caracteriza-se pela união
aduaneira - estabelece-se a TEC (Tarifa Externa
Comum);
- Janeiro/2000
a dezembro/2004: integração de
fato - mercado comum.
Pelo tratado, ficaram
estabelecidas as seguintes regras:
- A livre circulação
de bens, serviços e fatores de produção
entre os países, eliminando-se os direitos
alfandegários e tarifas (alíquota
do imposto de importação = zero);
- Estabelecimento
de uma Tarifa Externa Comum (TEC), que significa
constituir imposto de importação
comum entre os países signatários
para aplicação a produtos de outros
países;
- Coordenação
de política macroeconômica e setorial;
- Compromisso
dos estados membros de harmonizar suas legislações,
nas áreas pertinentes, para lograr o
fortalecimento do processo de integração.
Para viabilizar a
implementação de um programa de
liberação de comércio desta
magnitude e assegurar as condições
de concorrência, os países membros
do MERCOSUL, pelos termos do Tratado de Assunção,
comprometeram-se a coordenar, conjuntamente,
a adoção de políticas macroeconômicas
e setoriais, envolvendo as de comércio
exterior (agrícola, industrial, fiscal,
monetária e cambial) e de capitais (de
serviços alfandegários, transportes
e comunicações).